
O NOSSO SOCIALISMO E A QUESTÃO DA
PROSTITUIÇÃO
*Bernadete
Aparecida Ferreira
Sou Mulher, sou libertação
Onde houver uma caída, eu levanto
Onde houver uma morta, doente,
desesperada ou chorando!
Sou guerreira...
Sou pássaro, sou canto
Levanto meu povo, e o tiro da
escravidão
Meu nome é libertação, sou paz, sou
esperança
Sou arco-íris neste mundo de
injustiça. Meu nome é fraternidade
Me chamo Mulher: Sou humanidade!
(Francisca Andrade, GMEL, 2009)
PROSTITUIÇÃO E OUTROS SUJEITOS
NA DISPUTA
Esse poema: “Sou mulher, sou
libertação”, é de autoria de uma educadora do Maranhão, Francisca Andrade, que
faz parte do GMEL – Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação. O GMEL foi
formado em 2006, por mulheres que estiveram ou estavam em situação de
prostituição, quando faziam advocacies e lutas contra a aprovação do
projeto de autoria de Fernando Gabeira, que visava à retirada do Código penal,
daqueles artigos que criminalizam a exploração da prostituição.
Esta luta deu a elas ganas de
continuar lutando e formaram este grupo que tem lideranças em quatro regiões do
Brasil. Para o senso comum brasileiro que discrimina mulheres em situação de
prostituição como a escória da humanidade e para sociólogos, antropólogos e
politicólogos que só encontram um sujeito político no cenário de lutas
referentes à prostituição, apresentamos as outras visões e outros possíveis
sujeitos, inclusive aliados à nossa luta socialista e anticapitalista.
O GMEL, em 2009, lançou uma
cartilha popular intitulada “Mulher, a vida é tua”, onde apresenta em linguagem
simples, mas não chula, um pouco das três principais linhas no enfoque da
prostituição. Vejamos o que diz a cartilha.
Regulamentarismo:
Vem de regulamentar, tornar regrado, legal. No regulamentarismo a
prostituição é vista como um mal necessário, mas também como um perigo para a
ordem pública e para a moral social. Precisa ser controlada pelo Estado e pelas
Instituições. A prostituição, nesse modo de ver, é permitida e legalizada, de
forma a ser feito um melhor controle, e pode acontecer apenas em determinados
locais, horários e sob determinadas condições. Geralmente a regulamentação visa
o controle de saúde, conceder lucros ao Estado, ou aos atravessadores, e
àquelas pessoas e grupos que se beneficiam da prostituição alheia. É engano pensar
que no regime regulamentarista as mulheres em situação de prostituição são
prioridades e que regulamentação acaba com todos os problemas.
Sobre a linha abolicionista, diz o seguinte:
Abolicionismo:
No abolicionismo a prostituição não é exercida a partir de uma
autonomia sexual da mulher, mas de uma necessidade financeira, que geralmente
ocorre numa sociedade desigual que não proporciona aos seus cidadãos condições
dignas de vida. Ele propõe que a prostituição seja abolida, pois entende que
ela é em
Si uma violência contra as mulheres que a praticam, e que o Estado
e sociedade possam favorecer alternativas de vida no lugar da prostituição.
Assim, neste regime, as mulheres que exercem a prostituição não são
criminalizadas porque estão no seu direito de exercê-la enquanto modo de
subsistência. Mas, o cliente, cafetão, cafetina e proxeneta são criminalizados
porque exploram a mulher em benefício próprio. Por isso, o art. 6º. Da
Convenção Abolicionista Internacional reza que: Cada parte na presente Convenção convém em adotar todas as medidas
necessárias para ab-rogar ou abolir toda lei, regulamento e prática
administrativa que obriguem a inscrever-se em registros especiais, possuir
documentos especiais ou conformar-se a condições excepcionais de vigilância ou
de notificação às pessoas que se entregam ou que se supõem entregar-se à
prostituição.
Por fim, sobre a terceira linha a cartilha versa o seguinte:
Proibicionismo:
Nesse regime, a prostituição é proibida e criminalizada; é vista como uma
vergonha e um perigo para a moral e para a ordem pública. A prostituição é
interditada e a organização das mulheres é impedida porque ela é totalmente
ilegal e criminalizada, assim como clientes, atravessadores, aliciadores,
proxenetas, gigolôs etc. Esse regime vigora em alguns países. Os principais
meios de repressão são a Polícia e o Estado. As mulheres são revistadas, são
exigidos os seus documentos e são tratadas como delinqüentes. Embora no Brasil
tenha outra legislação, é comum acontecer a prática do proibicionismo. A
polícia, o Estado, a sociedade e alguns setores das Igrejas tratam as mulheres
em situação de prostituição com uma visão moralista e preconceituosa. E a
cultura jurídica é de impunidade.
Há estudiosas da questão da
prostituição no Brasil que chegam a propor a existência de uma quarta linha,
que seria uma corrente híbrida entre estas três visões, chamada de linha da
autodeterminação das próprias mulheres em situação de prostituição.
Porém, esta linha não é ainda
reconhecida pelas mulheres envolvidas no mundo prostitucional, mesmo que seja
crescente a participação delas em ações e propostas para diminuir sua
desproteção social, isto ainda se dá de forma tutelada ou impregnada de
elementos teóricos advindos das visões anteriormente apresentadas.
Como a luta é dialética, podemos supor que a
luta por autodeterminação continuará trazendo elementos sintéticos da visão
regulamentarista, abolicionista ou proibicionista, ou tenderá para uma única
destas visões, se as mulheres, a sociedade ou o Estado não estiverem
devidamente conscientes dessa dinâmica histórica.
É o que tem acontecido nesses
últimos 20 anos de luta social em que o sujeito político “prostituta” tem
apresentado suas demandas sociais, e a principal delas: Regulamentação do
lenocínio e de uma suposta profissão. A parte tem sido tomada pelo todo, tanto
em termos de proposta macro a ser levada em consideração por políticas sociais
quanto em termos do enfoque teórico utilizado para justificar a necessidade das
mudanças sociais e jurídicas.
Há uma desconsideração ou
desvalorização dos demais sujeitos políticos e sociais: as mulheres e homens em
situação de prostituição, as que estiveram nessa condição e que não mais
desejam viver e trabalhar no mundo prostitucional, assim como há um
desconhecimento generalizado da história pregressa destes movimentos,
inclusive, do movimento que lutou e luta por regulamentação da prostituição em
nosso país, e com que condicionantes este país já vivenciou o regime
regulamentarista da prostituição em etapas históricas anteriores.
Há um desconhecimento de que foi o
movimento abolicionista internacional que legitimou e continua legitimando a
normativa internacional que ajudou a construir as leis no que tange a
prostituição em muitos países, inclusive no Brasil, que é a Convenção
Abolicionista Internacional e que foi o movimento abolicionista, com cunho
feminista inclusive, que deu origem a trabalhos sociais e religiosos com as
mulheres em situação de prostituição no nordeste e em São Paulo.
Nos últimos oito anos o Brasil
viu surgir pelo menos dois novos sujeitos diverso da Rede Brasileira de
Profissionais do Sexo: a Federação Brasileira das Prostitutas e o GMEL – Grupo
Mulher, Ética e Libertação, com posicionamentos e propostas muito diversas da
regulamentação da prostituição.
Além dessa novidade, surgida à
custa de muito trabalho e de muita dialética histórica, há uma imensa massa de
pessoas que vivem na e da prostituição, que manifestam em pesquisas científicas
e levantamento de dados que não desejam continuar na prostituição, que se trata
de uma atividade provisória em suas vidas e, portanto, não desejam e não
recomendam, por “N” motivos, a regulamentação da prostituição.
O
QUE E COMO É MESMO A PROSTITUIÇÂO NO BRASIL?
Pela dimensão e a história do
fenômeno da prostituição há muito pouca coisa escrita e pensada sobre ele. A
prostituição é, ao mesmo tempo, uma mazela social, uma mazela econômica, um
requinte do patriarcado e uma das formas de expressão da violência de gênero.
Há também pouca literatura
feminista sobre o tema e os movimentos têm dificuldade de expressar uma opinião
consolidada sobre isto. Há dubiedades e não há posicionamento único, posto que
também haja vários feminismos. Estes feminismos reconhecem que é preciso se
debruçar mais em entender o estado da arte de diagnosticar, teorizar e
interferir social e culturalmente sobre a prostituição, que, definitivamente,
afeta e sempre afetou majoritariamente as mulheres em todo o mundo.
Há mulheres e homens na
prostituição advindos de todas as classes sociais, é verdade. Mas, a
prostituição não é tão democrática assim. Nem mesmo com o maior dos esforços
liberais, conseguiremos provar que há muitas pessoas que em seu livre arbítrio
e liberalidade, advindas de classes médias ou altas, optam pela ocupação de se
prostituir, em sã consciência e com condições de permanecerem nesta ocupação na
maior delonga possível.
A esmagadora maioria das
pessoas que se prostituem no Brasil é composta por mulheres, prostituídas por
homens, advindas das classes subalternas. Podemos dizer que a maioria é mesmo
proletária e se ocupa na prostituição não somente para sobreviver, mas para
sustentar sua prole e sua ascendência, muitas vezes também a agregados e para
sustentar as condições de reprodução de sua ocupação, enquanto ela dura. Ou
seja, elas mesmas compram suas roupas, sapatos, alimentos, maquiagens,
enfeites, objetos de fetiche ou outros equipamentos que precisem para o
exercício da ocupação.
Há muitas variáveis que
condicionam a prostituição em nosso país. Como fenômeno social ela adquire
diferentes contornos, dependendo da região, do meio-ambiente, do turismo e até
mesmo do modelo de desenvolvimento, da política e da cultura local.
A prostituição brasileira
demarca um território muito contrastante composto por mulheres prostituídas em
sua maioria por homens (90%). Gays, lésbicas, travestis e transexuais também
são prostituídos em sua maioria por homens, em atividades exploradas,
facilitadas ou intermediadas por pessoas de ambos os sexos que almejam lucro ou
resultados que se expressem em bônus de diversas formas.
São atividades intrincadas
entre elas, que nos permitem dizer que até a prostituição mais recôndita e
contratada bilateralmente somente pela pessoa que se prostitui e por seu
cliente sofre a interferência das várias redes que conformam a indústria do
sexo neste país.
Primeiro passo para que se faça
uma análise o mais coerente e real possível da prostituição do Brasil é
reconhecer que:
As
pessoas que estão em situação de prostituição são trabalhadoras.
Elas
sofrem violência de gênero, que são imensamente discriminadas pela sociedade e
que têm sua dignidade de pessoa humana aviltada todos os dias, mesmo sem
mencionar que são “prostitutas”;
Estão
submetidas às regras do mercantilismo, do capitalismo, da herança
colonial-patriarcal e de uma rentável e muito organizada indústria do sexo;
Buscam
saídas e dificilmente as encontram, por isso se rendem a dizer que prostituição
é uma “opção” e que há a necessidade deste trabalho assalariado, com direitos
trabalhistas; posto que não têm outra profissão.
A
prostituição ainda é, mormente, uma problemática mais econômica que
psicossocial.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O Brasil é signatário da Convenção
Abolicionista Internacional de 1949, que já naquela época propunha que os
países deveriam envidar esforços para elaborar políticas de proteção social às
mulheres que se encontrassem em situação de prostituição. O Brasil assumiu parte das normativas
convencionadas, não criminaliza formalmente as mulheres que se ocupam na
prostituição, porém não oferece seguridade social a elas, assim como não
oferece a outros segmentos de mulheres como o das donas de casa, das
trabalhadoras rurais, das artesãs, das cabeleireiras, das domésticas (embora a
legislação esteja avançando) etc.
Prostituir-se é mais uma das ocupações
desvalorizadas das mulheres, mas longe de ser uma ocupação como outra qualquer,
pois ela traz mais estigmas, discriminações e vulnerabilidades do que todas as
outras juntas.
Do ponto de vista criminal, o Código Penal
Brasileiro criminaliza a maioria das pessoas que se empenha na organização,
facilitação ou exploração da prostituição alheia e apenas flexibiliza (com a
nova lei 12015/2009) o lenocínio propriamente dito, que é manter “casa para
fins de exploração sexual” por conta própria ou de terceiros. Mas, não
criminaliza quem se prostitui e nem o “cliente” daquela (e) que se prostitui.
O escopo da lei penal no que tange a
prostituição se encontra no Capitulo que trata do lenocínio e do trafico de
pessoas, entre os artigos 227 e 231-A do Código Penal.
Durante
décadas que ultrapassaram séculos a prostituição explorada pelo lenocínio, por
proxenetas e rufiões deveria ser criminalizada como crimes contra o costume.
Muitos criminalistas não entendiam o porquê de se manter no Código penal
artigos como o 227 e o 229 sobre induzir alguém a satisfazer a lascívia de
outrem ou manter casa para encontros libidinosos ou onde ocorram prostituição,
por não considerarem que os bens jurídicos e materiais ameaçados e atingidos
por estes tipos penais fossem merecedores de uma tutela, pela dificuldade em se
provar estes ilícitos ou mesmo porque, embora constem no Código penal
obedecendo ao principio da reserva legal e da anterioridade da lei, estas
práticas ilícitas assim como as outras deste bloco de artigos do Código são
largamente realizadas na sociedade, anunciadas em jornais, em casas que possuem
placas e cartões promocionais e que denotam o que e feito em seu interior.
Mesmo assim nada e feito no sentido de dar eficácia a estes artigos, denotando
que a sociedade, nem a policia e nem o Estado lhes dão valor.
Muitos julgados com estes
argumentos que inocentaram proxenetas e até mesmo rufiões, semelhantes aos
anteriormente expostos, têm servido como jurisprudência até hoje,
principalmente, por juízes que pouco levam em consideração a violação do
principio da dignidade da pessoa humana para consubstanciar suas sentenças, por
não o considerarem um principio que rege o direito penal, mas que rege o
direito como um todo. Estas mentalidades ainda estão famuladas em que a dignidade a que se deveria auferir e recompensar
(se e que alguma deveria ser auferida e recompensada) era a da falsa moral
social e os costumes.
Mas, foi exatamente a dignidade humana, que
deve ser vivenciada na sua dimensão do exercício do amor sexual, o principal
matiz para que o Código penal brasileiro fosse alterado pela Lei 12015 de 2009,
que entre outras coisas, colocou os crimes de lenocínio e trafico de pessoas
como crimes contra a Dignidade e contra a Liberdade sexual das pessoas e não
mais como crimes contra o costume.
A exegese quanto aos bens jurídicos e
até mesmo aos objetos materiais ofendidos para merecerem uma tutela penal
nestes temas mudou. As dimensões de qualificação e finalidade nos tipos penais
ganharam muito mais relevância. Para aqueles e aquelas que o desvalorizavam
esse capitulo do Código Penal agora adquire ainda mais valor, porque o centra
em relação a um principio que diz respeito aos direitos fundamentais da pessoa
humana: a dignidade.
A dignidade de pessoas, em especial de
mulheres, é o que concretamente vem sendo violado com a forma como a exploração
da prostituição se dá em nosso país, a despeito da tolerância ou não dos
mecanismos capitalistas do Estado e da sociedade brasileira e a despeito de ser
um costume esta exploração. Trata-se de um costume aceito porque é um requinte
patriarcal, herança da colônia, parte do estupro colonial, batizado pela
filosofa Sueli Carneiro, que negras escravas e brancas vindas da Europa sofriam
para conformar o miscigenado e machista povo brasileiro.
É muito importante também distanciar a
noção de liberdade sexual respeitada para que a exploração da prostituição
possa ser legalizada daquela verdadeira liberdade sexual almejada por toda
pessoa humana, como expressão da sua possibilidade de ser feliz em sua
intimidade e de maneira não tutelada ou intrometida por ninguém.
Não é bem a liberdade de se prostituir que
as pessoas que se prostituem buscam, mas o direito humano de não se prostituir
ou de não serem vistas como prostituidas e marginais pela sociedade como um
todo. Estes direitos devem ser lhes garantido no hoje e na atualidade da
história e não postergado para um incerto momento ideal em que todos e todas
respeitarão os direitos humanos e atingiremos a tão almejada dignidade humana.
Na realidade concreta do dia-a-dia o que
vemos é uma dura situação em que mulheres de todas as idades, de todas as
regiões, mas principalmente afros descendentes advindas de regiões paupérrimas
e das fronteiras intermediadas por grandes projetos de desenvolvimento e por
grandes vias, por terra, ar, rio e mar são discriminadas, xingadas, excluídas e
marginalizadas pelo sistema informal de punição e criminalização que existe
neste país, em que seu principal agente ao invés de proteger seres humanos da
ignomínia da violência e da insegurança os introduz ainda mais em situações
vexatórias de indignidade, violência e desumanização.
Falamos do Estado e de seu aparato policial-militar.
Falamos também da justiça que ainda não se imbuiu de institutos e de meios de
fazer valer as normativas legais assumidas no ordenamento jurídico brasileira
para conter esta criminalização informal que somente aprofunda sexismos e
desigualdades de classe, gênero, raça, orientação sexual e etnias.
Falta à justiça e aos defensores/as de
direitos humanos entenderem sobre quem se prostitui e como se dá, de fato, a
prostituição no Brasil e tratar isto de forma crítica e de acordo a paradigmas que
questionem as desigualdades anteriormente mencionadas.
Com relação às desigualdades de gênero, falta
também enfrentar as terríveis desigualdades estabelecidas histórica e
culturamente entre as mulheres, mas que se expressam principalmente no binômio santas x putas. Enquanto as mulheres não
superarem todas as formas de discriminação existentes entre elas mesmas nenhum
dos grupos alcunhados por estes rótulos sociais poderão se encontrar com a
dignidade humana que pode vir de um real sentimento de liberdade e de
autonomia, que a nenhum será dado, mas conquistado com a aproximação virtuosa
entre ambos e a superação deste par contraposto, que tanto mal faz às mulheres
e aos homens de forma geral.
Com relação à forma como estas mulheres são
exploradas no mundo do lenocínio ou do tráfico de pessoas falta compreenderem
as intrincadas redes mercadológicas e de objetação do corpo da mulher como algo
a ser colocado no mercado seja como ferramenta ou como máquina sexual para
produzir o principal produto objeto de necessidades e desejos: o paupérrimo
prazer cultivado pelas fantasiásticas
fabricações de necessidades do capitalismo, prazer muito distante daquele
sonhado pelo sonho da liberdade sexual e da autonomia do movimento feminista.
A PROSTITUIÇÃO E NOSSA VISÃO
ANTICAPITALISTA FRENTE AO ESTADO E À SOCIEDADE
Apartadas e apartados de tudo o que
já foi dito, para chegarmos a propor alternativas além da prostituição ou como
vivê-la com mais dignidade enquanto for meio de subsistência das pessoas dentro
desta ordem capitalista em que vivemos é preciso fazer uma acurada análise
sobre até que ponto mesmo a prostituição produz relações passiveis de ser
computadas como relações capitalistas que, portanto, merecem e precisam ser
regulamentadas em níveis de produção, de mercado e de financeirização.
A primeira pergunta que nos devemos fazer é se
é mesmo uma forma de trabalho. Quem vende, quem compra, quem atravessa, o que
compra? Há lucro? Quem tem esse lucro? Em que medida, o/a explorador/a
capitalista tem mais-valia? Em cima de quê? Em caso de regulamentação da
ocupação de prostituição quem seria patrão, quem seria empregada/o
assalariada/o? Seria mesmo necessária uma regulamentação para uma ocupação
autônoma e que deveria contemplar apenas as pessoas envolvidas na atividade do
amor sexual, seus corpos e suas decisões sobre eles?
Outras perguntas importantes: Qual é
a rota virtuosa nas atividades relacionadas com a prostituição, do ponto de
vista de quem ganha e do ponto de vista de quem trabalha, para que se considere
a prostituição como mera relação entre trabalhador/a e capitalista? Quem detém
os meios de produção, quem detém a força de trabalho?
Qual é a mercadoria que vale mais do que vale na prostituição? E o trabalho
da “pessoa que se prostitui”? Se for, então, por que o/a capitalista seria o
patrão/patroa se o corpo/meio de produção principal é da própria trabalhadora
ou do próprio trabalhador? A quem caberia a decisão e escolha do que e como
fazer? Não se trataria de trabalho pessoal e autônomo a cada novo contrato que
deveria ser combinado apenas entre os envolvidos na atividade sexual?
Proxenetas e rufiões não seriam exploradores mesmo, usufruidores mesmo da
atividade e da dignidade alheia?
Os direitos buscados pelas pessoas
que se prostituem quando pensam na ocupação que realizam não seriam muito mais
direitos de seguridade social e de dignidade sexual do que propriamente
direitos trabalhistas, os quais poderiam ser estabelecidos em regimentos ou códigos
de ética construídos entre elas e os próprios clientes e entre elas e as
parceiras de trabalho?
Não parece claro que o que se visa
regulamentar quando se fala em regulamentação da prostituição nesta etapa
histórica é muito mais o lenocínio e o rufianismo do que propriamente a
ocupação de prostituta? Que o que se busca mesmo é a descriminalização destes
ilícitos penais que hoje se configuram como crimes contra a dignidade e a
liberdade sexual das pessoas, ou seja, contra direitos fundamentais da pessoa
humana?
Cabe ainda perguntar, levando em
consideração os círculos virtuosos de cada parte na relação capitalista, com
relação à regulamentação da prostituição: O que a mulher ou pessoa que se
prostitui ganhará? O que ela passará a fazer? Como ela se formará para isto? O
que o/a atravessador/a, facilitador/a ou agenciador/a ganhará? O que a polícia
ganhará? O que o Estado ganhará? Que tipos de impostos serão criados? O que o
Grande Capital ganhará com a regulamentação da prostituição no nosso país? Que
sorte de grandes negócios seria favorecida com a regulamentação? Que sorte de
negócios seria dificultada? O que a sociedade ganhará? O que a cultura ganhará?
É preciso responder estas perguntas,
dentro da lógica capitalista, para que entendamos o que está em jogo na disputa
das três correntes que enfocam a prostituição porque elas tem intenções
diversas, já vimos isto. Importante também para chegarmos a pensar o que
proporíamos como socialistas feministas de um Partido como o PSOL – Partido
Socialismo e Liberdade, para muito além do capitalismo, como diria Mészarós.
OS PROJETOS SOBRE PROSTITUIÇÃO
APRESENTADOS NO LEGISLATIVO FEDERAL
Nos últimos 20 anos foram os
seguintes os principais projetos de leis propostos na Câmara Federal e no
Senado sobre o tema da regulamentação/ legalização da prostituição:
Projeto
para legalizar casas e estabelecimentos de prostituição (Tartuce).
Projeto
Para retirar do Código Penal a parte sobre o lenocínio, deixando apenas o artigo
referente à criminalização do rufianismo (Gabeira).
Projeto
de legalização de trabalhos relacionados com as atividades prostitucionais e
regulamentação dos “trabalhadores da sexualidade” (Valverde)
Projeto
de Lei “Gabriela Leite” que dispõe sobre a descriminalização do lenocínio e
propõe limites para a exploração da prostituição, mas a admite parcialmente
chegando a propor a porcentagem máxima admissível sobre o valor do programa de
quem se prostitui (Jean Wyllys).
Todos são projetos voltados primeiro a
descriminalizar o lenocínio para depois propor a regulamentação da ocupação de
se prostituir. Nenhum destes projetos foi construído, discutido e aprovado pelo
conjunto de pessoas envolvidas na prostituição, nem por movimentos que
expressam pensamentos e práticas relacionadas com as outras linhas além da
regulamentarista. As mulheres em situação de prostituição que não desejam a
regulamentação e que são a grande maioria, as “ex” ou as que estiveram em
situação de prostituição, os homens que trabalham como garotos de programa
foram sujeitos excluídos deste processo e o único sujeito político interlocutor
admitido foi a Rede de Profissionais do Sexo, principalmente na pessoa da sua
liderança, Gabriela Leite, porque desejam a profissionalização, apóiam a
legalização do lenocínio e até chegam a propor a margem de lucro de 50% para os
proxenetas sobre a atividade das “profissionais do sexo”. Mas, elas são minoria
neste país. São a minoria que passa uma vontade como se fosse a da maioria,
que, calada e invisível, não poderá se queixar depois dos malefícios causados
por uma mal digerida descriminalização e/ou regulamentação e nem poderá se
beneficiar porque muitas delas não têm interesse nisso e outras serão excluídas
dos novos formatos e contornos que a atividade prostitucional tomará no país.
Nenhum destes projetos teve a
iniciativa popular e todos foram escritos por homens. São detalhes muito
importantes a serem levados em conta, pois os deslegitimam do ponto de vista do
protagonismo e da destinação das leis e os deslegitimam também, pois o olhar, a
visão sobre o corpo das mulheres e até mesmo as formas de prostituição de
homens e mulheres são muito diferentes em nosso mundo. Detalhes que passam do
entendimento, do sentimento, até mesmo do inconsciente para canetas e
computadores na hora de elaborar a lei.
Foi exatamente esta deslegitimação,
principalmente, quanto ao protagonismo dos sujeitos que derrotou os mencionados
projetos de lei até agora. Muito mais do que o argumento da violação da
dignidade humana, do aviltamento à moralidade pública ou a atuação
fundamentalista das igrejas. O desejo dos sujeitos, a apropriação e validação
de uma lei pela maioria são pontos a mais para garantir sua eficácia e para a
aprovação de uma atividade parlamentar.
A PROSTITUIÇÃO E O SOCIALISMO QUE QUEREMOS CONSTRUIR
Preocupado em entender o fenômeno da prostituição no Brasil, em discutir
sobre o tema, principalmente quando um de seus mais importantes parlamentares
em nível federal propõe um projeto de Lei que visa à regulamentação da
prostituição, O PSOL – Partido Socialismo e Liberdade inicia uma série de
debates, com as mulheres do seu setorial feminista, com as mulheres das
diversas tendências políticas que compõem o partido e até mesmo com o conjunto
de filiados e filiadas em núcleos regionais. Três olhares deveriam sobreguiar estas discussões sobre o
tema: que resposta o feminismo junto com o socialismo daria? Que respostas
dariam os diferentes socialismos considerados hoje pelo Partido? Que respostas
daríamos para muito além do capitalismo e seu reformismo neoliberal?
Faz-se necessário que todas as tendências e setoriais do Partido discutam
a prostituição e construam suas pequenas teses sobre ela, e que o PSOL busque
dar uma resposta consensuada pela maioria, a fim de que sejamos compreendidos e
validados pelo conjunto daquelas e daqueles que tem interesse nessa reposta. Se
as mulheres e homens em situação de prostituição participarem da construção
destas respostas, tanto e muito melhor.
Para qualquer modelo de socialismo que pensemos é preciso levar em conta
que na prostituição que queremos enfrentar tem um sujeito com sexo, geração e
gênero majoritário, de uma classe social despossuída e na base piramidal da
sociedade, remanescente de etnias colonizadas, sem acesso às políticas sociais
e/ou proteção social e imerso em um sistema de desenvolvimento econômico e
político que defende e promove o grande capital com meios neoliberais, sendo,
na maioria das vezes o promotor da prostituição feminina e não o seu coibidor.
Reconhecemos
nisto a possibilidade da emersão da luta de classes? Reconhecemos nas mulheres
em situação de prostituição a possibilidade de se constituírem como um sujeito
político? Um sujeito revolucionário em potencial?
Temos o desafio de ajudar a
construir grupos e movimentos sociais fortes, de politizar as mulheres e homens
que estão em situação de prostituição e mostrar o real cenário da prostituição,
quem explora e quem é explorado. Quais são as redes que atuam nesta questão?
Como contribuir para a organização das mulheres e homens que se encontram em situação
de prostituição sem violar seus direitos fundamentais rumo a propostas para
além do capitalismo oportunista?
É possível fazer movimento de massas no enfrentamento à prostituição com
sujeitas invisíveis? Como fazer? Com que
forças e com que dificuldades?
“O desafio maior do mundo do trabalho
e dos movimentos sociais de esquerda é criar e inventar formas de atuação
autônomas, capazes de articular e dar centralidade às ações de classe contra o
capital e sua lógica destrutiva. Isso numa fase em que nunca o capital foi tão
destrutivo em relação ao trabalho, à natureza e ao meio-ambiente, em suma, à
humanidade”. (Ricardo Antunes)
“A ação contra o domínio do capital
em busca do socialismo deve articular luta social e luta política num complexo
indissociável.” (Mészarós, 1995).
A POSIÇAO DO PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E
LIBERDADE DO TOCANTINS PERANTE A PROSTITUIÇÃO NOS DIAS ATUAIS.
O PSOL, regional Tocantins,
realizou na tarde do dia oito de junho de 2013 um estudo e um debate sobre a
questão da prostituição no Brasil, uma apresentação do trabalho e pensamento do
GMEL – Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação, e um breve conhecimento do
Projeto de Lei “Gabriela Leite”, de autoria de Jean Wyllys, parlamentar do PSOL
em nível federal.
Diante dos questionamentos e das
prerrogativas anteriormente expostas neste documento e do debate em torno de
propostas viáveis a esta questão, o PSOL – Tocantins vem a público dizer que,
no atual momento da história, é contrário à regulamentação da prostituição no Brasil,
mas não se opõe às lutas daquelas e daqueles que assim o desejam com
preocupações centradas nas mulheres e homens em situação de prostituição e não
em favorecer a indústria do sexo e do lenocínio que são os principais
beneficiados por todas estas propostas ao longo dos últimos 20 anos.
O PSOL Tocantins questiona a
dicotomia opção x não opção de
ingressar e permanecer na prostituição, questionando a força e concretude deste
impasse como motivador das respostas políticas e sociais que têm sido dadas
para superar a desproteção social e as violações de direitos às quais,
principalmente, as mulheres em situação de prostituição se encontram no Brasil,
com mais intensidade em nossa região amazônica, onde os grandes projetos de
desenvolvimento e o agronegócio exportador contribuem largamente para promover
e aprofundar os problemas relativos à prostituição, à exploração sexual
comercial de adolescentes e ao tráfico de pessoas.
O PSOL ainda reconhece no
formato da prostituição no Brasil os matizes de violência de gênero, de
desigualdade social e econômica, da exploração étnico-racial, de resposta
informal e tíbia à questão do desemprego, do desamparo social e da
desvalorização aos quais as mulheres brasileiras ainda estão submetidas em
muitos rincões deste país.
O PSOL – Tocantins reconhece no
sujeito “mulheres e homens em situação de prostituição” uma força
revolucionária por si só, capaz de fortalecer e aprofundar a luta de classes e
a luta contra as desigualdades de gênero no empenho de superação do modelo
capitalista de produção e organização societária. O PSOL – Tocantins reconhece
nas mulheres e homens em situação de prostituição as sementes capazes de
contribuir com um modelo mais humano, solidário e capaz de ir muito além do capitalismo
ainda em tempos atuais.
Por estas razões, o PSOL -
Tocantins se disponibiliza ao acolhimento, a contribuir com a auto-organização
e filiar mulheres e homens em situação de prostituição tendo em vista
construirmos juntos e juntas o socialismo que nós queremos, com respeito aos
direitos fundamentais das pessoas e com a preocupação de propor políticas de
seguridade social realmente centradas na superação do status quo que mercantiliza e objeta o corpo de seres humanos,
transformando-os em fonte de lucro e transformação em dinheiro, que faz de tudo
mercadorias para fazer mais dinheiro.
*Bernadete Aparecida
Ferreira é presidenta do PSOL – Tocantins, educadora popular que atua a 22 anos
junto às mulheres em situação de prostituição, tendo sido a I assessora
nacional do GMEL – Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação. É também
acadêmica de direito, feminista da AMB e coordenadora político-pedagógica da
Casa Oito de Março – Organização Feminista do Tocantins.
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